Marisa MatsudaAdvocacia

Área de atuação

Inventário e Sucessões

Inventário judicial ou em cartório, partilha de bens, testamentos e planejamento sucessório, com cuidado e clareza em um momento delicado.

Quando alguém falece, os bens e as dívidas que deixou precisam ser formalmente transmitidos aos herdeiros por meio do inventário. É um processo técnico, que acontece num momento de luto. Nosso papel é conduzir cada etapa com clareza e respeito, para que a família possa resolver a situação com segurança.

Inventário em cartório (extrajudicial)

Mais rápido, feito por escritura pública quando a lei permite, com a participação obrigatória de advogado.

Inventário judicial

Necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou nas demais situações que a lei exige.

Partilha de bens

Organização da divisão do patrimônio entre herdeiros e meeiro, inclusive imóveis, veículos, contas e investimentos.

Testamento e planejamento sucessório

Orientação para quem deseja organizar a sucessão em vida e evitar conflitos futuros na família.

Dúvidas sobre inventário e sucessões

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão (art. 611). A legislação estadual do imposto sobre a herança (ITCMD) pode prever multa pelo atraso.

O inventário pode ser feito em cartório?

Pode, nas hipóteses permitidas pela lei e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, sempre com a assistência de advogado. Avaliamos o seu caso para indicar o caminho mais adequado.

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