Área de atuação
Inventário e Sucessões
Inventário judicial ou em cartório, partilha de bens, testamentos e planejamento sucessório, com cuidado e clareza em um momento delicado.
Quando alguém falece, os bens e as dívidas que deixou precisam ser formalmente transmitidos aos herdeiros por meio do inventário. É um processo técnico, que acontece num momento de luto. Nosso papel é conduzir cada etapa com clareza e respeito, para que a família possa resolver a situação com segurança.
Inventário em cartório (extrajudicial)
Mais rápido, feito por escritura pública quando a lei permite, com a participação obrigatória de advogado.
Inventário judicial
Necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou nas demais situações que a lei exige.
Partilha de bens
Organização da divisão do patrimônio entre herdeiros e meeiro, inclusive imóveis, veículos, contas e investimentos.
Testamento e planejamento sucessório
Orientação para quem deseja organizar a sucessão em vida e evitar conflitos futuros na família.
Dúvidas sobre inventário e sucessões
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão (art. 611). A legislação estadual do imposto sobre a herança (ITCMD) pode prever multa pelo atraso.
O inventário pode ser feito em cartório?
Pode, nas hipóteses permitidas pela lei e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, sempre com a assistência de advogado. Avaliamos o seu caso para indicar o caminho mais adequado.