Família
Pensão alimentícia: 7 dúvidas comuns respondidas
Por Dra. Marisa Matsuda · 3 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Como o valor é definido, quando pode ser revisto, se a pensão acaba aos 18 anos, se os avós podem pagar e quando cabe prisão. Respostas com base na lei e nas súmulas do STJ.
A pensão alimentícia é uma das questões que mais geram dúvidas e conflitos nas famílias. Reunimos as perguntas mais frequentes, com as respostas que a lei e a jurisprudência dão hoje.
1. Como o valor da pensão é definido?
Não existe um percentual fixo na lei. O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). Por isso, o valor varia de caso para caso, considerando despesas como alimentação, moradia, saúde e educação, e a renda real do alimentante.
2. O valor pode mudar depois?
Sim. Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão, para aumentar ou reduzir, ou até a exoneração (art. 1.699 do Código Civil). A mudança depende de pedido e decisão: não basta parar de pagar ou pagar menos por conta própria.
3. A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?
Não. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça diz que o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa. Na prática, os tribunais costumam manter a pensão, por exemplo, enquanto o filho cursa faculdade e ainda depende dos pais, conforme o caso.
4. Os avós podem ser obrigados a pagar?
Podem, mas de forma limitada. Pela Súmula 596 do STJ, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária: só surge quando os pais não conseguem, total ou parcialmente, arcar com a pensão.
5. Quando cabe prisão por pensão atrasada?
A prisão civil é possível pelo débito das três prestações anteriores ao início da cobrança e das que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ e art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil). O prazo de prisão é de um a três meses (art. 528, § 3º), e o pagamento não apaga a dívida: se não for pago, o débito continua. Dívidas mais antigas são cobradas por outros meios, como penhora de bens.
6. Quem paga pensão pode descontar diretamente do salário?
O desconto em folha de pagamento é uma forma comum e segura de cumprir a obrigação, e pode ser determinado pelo juiz. Ele evita atrasos e dá comprovação automática do pagamento.
7. Acordo informal entre os pais vale?
Um acordo apenas verbal é difícil de comprovar e de cobrar. O mais seguro é formalizar o acordo e levá-lo à homologação judicial, o que dá a ele força de decisão e permite a cobrança se houver descumprimento.
Cada família tem uma realidade diferente, e os detalhes (renda informal, despesas extraordinárias, guarda compartilhada) mudam bastante a análise. Na dúvida, procure orientação antes de tomar qualquer decisão.
