Marisa MatsudaAdvocacia

Família

Divórcio em cartório ou na Justiça: o que mudou em 2024

O divórcio em cartório agora é possível mesmo com filhos menores, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça. Veja os requisitos e as diferenças.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende mais de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que muda de um caso para outro é o caminho: cartório ou Justiça.

Divórcio em cartório (extrajudicial)

O Código de Processo Civil (art. 733) permite o divórcio consensual por escritura pública. Os requisitos principais são:

  • Acordo entre o casal sobre o divórcio e sobre a partilha dos bens (ou sobre deixá-la para depois);
  • Assistência de advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada (art. 733, § 2º);
  • Em regra, ausência de gravidez e de filhos menores ou incapazes.

A grande novidade veio com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça: o divórcio consensual em cartório passou a ser possível mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões sobre eles (guarda, convivência e pensão alimentícia) já tenham sido resolvidas antes na Justiça.

Na prática, o casal resolve na Justiça apenas o que diz respeito aos filhos, e o divórcio e a partilha podem ser feitos no cartório, de forma mais rápida.

Divórcio judicial

É o caminho quando:

  • Não há acordo entre o casal (divórcio litigioso);
  • Há filhos menores ou incapazes e as questões sobre eles ainda não foram definidas;
  • Há outras disputas que precisam da decisão de um juiz.

Mesmo no divórcio judicial, é possível chegar a um acordo no curso do processo, o que costuma abreviar bastante o tempo e o desgaste.

E a guarda dos filhos?

A regra do Código Civil é a guarda compartilhada quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar (art. 1.584, § 2º). Guarda compartilhada não significa necessariamente dividir o tempo meio a meio: significa que as decisões importantes sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto.

O que levar para a primeira conversa

  • Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Relação dos bens e dívidas do casal, com documentos;
  • Certidão de nascimento dos filhos e, se já existir, a decisão judicial sobre guarda e pensão.

Com essas informações, é possível indicar o caminho mais adequado e estimar as etapas.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um(a) advogado(a).
Dra. Marisa MatsudaAdvogada · OAB/SP nº 469.733