Família
Divórcio em cartório ou na Justiça: o que mudou em 2024
Por Dra. Marisa Matsuda · 3 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
O divórcio em cartório agora é possível mesmo com filhos menores, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça. Veja os requisitos e as diferenças.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende mais de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que muda de um caso para outro é o caminho: cartório ou Justiça.
Divórcio em cartório (extrajudicial)
O Código de Processo Civil (art. 733) permite o divórcio consensual por escritura pública. Os requisitos principais são:
- Acordo entre o casal sobre o divórcio e sobre a partilha dos bens (ou sobre deixá-la para depois);
- Assistência de advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada (art. 733, § 2º);
- Em regra, ausência de gravidez e de filhos menores ou incapazes.
A grande novidade veio com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça: o divórcio consensual em cartório passou a ser possível mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões sobre eles (guarda, convivência e pensão alimentícia) já tenham sido resolvidas antes na Justiça.
Na prática, o casal resolve na Justiça apenas o que diz respeito aos filhos, e o divórcio e a partilha podem ser feitos no cartório, de forma mais rápida.
Divórcio judicial
É o caminho quando:
- Não há acordo entre o casal (divórcio litigioso);
- Há filhos menores ou incapazes e as questões sobre eles ainda não foram definidas;
- Há outras disputas que precisam da decisão de um juiz.
Mesmo no divórcio judicial, é possível chegar a um acordo no curso do processo, o que costuma abreviar bastante o tempo e o desgaste.
E a guarda dos filhos?
A regra do Código Civil é a guarda compartilhada quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar (art. 1.584, § 2º). Guarda compartilhada não significa necessariamente dividir o tempo meio a meio: significa que as decisões importantes sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto.
O que levar para a primeira conversa
- Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Relação dos bens e dívidas do casal, com documentos;
- Certidão de nascimento dos filhos e, se já existir, a decisão judicial sobre guarda e pensão.
Com essas informações, é possível indicar o caminho mais adequado e estimar as etapas.
