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Testamento: o que você pode decidir e o que a lei já decidiu por você
Por Dra. Marisa Matsuda · 3 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Quem tem filhos, pais ou cônjuge não pode deixar todo o patrimônio para quem quiser. Veja o que é a legítima, os tipos de testamento e por que planejar evita conflitos.
Muita gente acredita que o testamento permite deixar os bens para quem a pessoa quiser. Isso é verdade só em parte. A lei brasileira protege determinados familiares, chamados herdeiros necessários, e reserva a eles uma fatia do patrimônio que o testamento não pode atingir.
Quem são os herdeiros necessários
Segundo o art. 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. A eles pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança, a chamada legítima (art. 1.846).
Na prática: quem tem herdeiros necessários pode dispor livremente, em testamento, de até metade do seu patrimônio. Quem não tem herdeiros necessários pode dispor da totalidade.
Quem pode fazer testamento
Qualquer pessoa capaz. O Código Civil permite, inclusive, que maiores de 16 anos façam testamento (art. 1.860, parágrafo único). O testamento pode ser modificado ou revogado a qualquer tempo, porque expressa a vontade da pessoa enquanto ela está viva.
Os tipos mais comuns
- Testamento público: lavrado pelo tabelião no cartório de notas, na presença de duas testemunhas. É o mais seguro, porque fica registrado no cartório.
- Testamento cerrado: escrito pelo próprio testador (ou por alguém a seu pedido), entregue fechado ao tabelião, que o aprova. O conteúdo fica em sigilo.
- Testamento particular: escrito e assinado pelo testador e lido diante de testemunhas. É mais simples, mas também mais sujeito a discussões depois.
Esses são os testamentos ordinários previstos no art. 1.862 do Código Civil. Cada um tem requisitos formais próprios, e um erro de forma pode invalidar o documento.
O que dá para fazer com a parte disponível
- Beneficiar um filho, um neto ou outra pessoa além da sua parte na legítima;
- Deixar bens para quem não é herdeiro, como um companheiro, um amigo ou uma instituição;
- Indicar quais bens ficam com quem, o que reduz disputas na partilha;
- Nomear um tutor para filhos menores, caso ambos os pais faleçam.
Por que planejar faz diferença
Grande parte dos conflitos em inventários nasce da falta de clareza: herdeiros que não sabem o que existe, bens que ninguém quer dividir, empresas familiares sem regra de sucessão. Um testamento bem feito, somado a outras ferramentas de planejamento sucessório, organiza essa transição enquanto a pessoa pode decidir com calma.
O planejamento deve respeitar a legítima e as regras do regime de bens do casamento ou da união estável. Por isso, cada situação precisa de análise individual.
