Marisa MatsudaAdvocacia

Direito do Consumidor

Comprou pela internet e deu problema? Arrependimento, atraso e defeito

Os 7 dias para desistir, o que fazer quando a entrega atrasa e os prazos para reclamar de produto com defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

As compras on-line facilitaram a vida, mas também trouxeram problemas novos: produto diferente do anunciado, entrega que não chega, defeito na primeira semana. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras claras para essas situações.

Direito de arrependimento: 7 dias

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir do contrato em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço (art. 49 do CDC).

  • Não é preciso justificar o motivo;
  • Os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente e com correção monetária (art. 49, parágrafo único), inclusive o frete;
  • Guarde o comprovante do pedido de cancelamento (e-mail, protocolo, print do aplicativo).

Entrega atrasada ou produto diferente do anunciado

O que foi anunciado obriga o fornecedor. Se a loja não cumpre a oferta, o consumidor pode escolher entre (art. 35 do CDC):

  • Exigir o cumprimento forçado da oferta;
  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  • Cancelar a compra e receber de volta o que pagou, com correção, além de perdas e danos.

O Decreto nº 7.962/2013 também exige que as lojas virtuais informem com clareza seus dados, o preço total e as condições da oferta, e disponibilizem atendimento eficaz.

Produto com defeito

Se o produto apresenta um vício que o torna impróprio ou diminui seu valor, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe entre (art. 18, § 1º, do CDC):

  • A substituição do produto por outro em perfeitas condições;
  • A devolução do valor pago, com correção;
  • O abatimento proporcional do preço.

Respondem pelo defeito todos os fornecedores da cadeia, inclusive a loja que vendeu e o fabricante.

Prazos para reclamar

O CDC dá ao consumidor 30 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos (art. 26). Quando o defeito é oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que ele aparece.

Como agir

  1. Registre tudo: anúncio, pedido, nota fiscal, conversas e fotos do produto;
  2. Faça a reclamação por escrito na loja e guarde o protocolo;
  3. Se não resolver, registre no consumidor.gov.br ou no Procon;
  4. Persistindo o problema, busque orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um(a) advogado(a).
Dra. Marisa MatsudaAdvogada · OAB/SP nº 469.733