Marisa MatsudaAdvocacia

Direito do Consumidor

Nome negativado por engano: o que fazer, passo a passo

Descobriu que seu nome está no SPC ou no Serasa por uma dívida que não reconhece? Veja seus direitos, o que diz o STJ e como agir.

Ter o nome incluído em um cadastro de inadimplentes sem motivo é mais comum do que parece: cobranças de contratos que a pessoa nunca fez, dívidas já pagas, valores errados. Além do constrangimento, a negativação bloqueia crédito, financiamentos e até contratações.

O que a lei garante

  • Aviso prévio por escrito: o consumidor deve ser comunicado antes da inclusão do nome no cadastro (art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Pela Súmula 359 do STJ, essa notificação cabe ao órgão que mantém o cadastro.
  • Prazo máximo: a informação negativa pode permanecer por, no máximo, cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC; Súmula 323 do STJ).
  • Retirada após o pagamento: quitada a dívida, o credor tem cinco dias úteis para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ).
  • Correção de dados: o consumidor pode exigir a correção imediata de informações inexatas (art. 43, § 3º, do CDC).

Passo a passo

  1. Consulte o cadastro e registre a informação: qual empresa negativou, valor, data e número do contrato.
  2. Reúna provas: comprovantes de pagamento, contrato cancelado, protocolos de atendimento, conversas e e-mails.
  3. Conteste com a empresa por escrito, guardando o número de protocolo.
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, se a empresa não resolver.
  5. Procure orientação jurídica se a negativação continuar. Dependendo do caso, é possível pedir na Justiça a retirada imediata do nome e a reparação pelos danos.

Cabe indenização?

A jurisprudência do STJ costuma reconhecer o dano moral na negativação indevida. Há, porém, uma exceção importante: pela Súmula 385 do STJ, se a pessoa já tinha outra negativação legítima no momento da inscrição indevida, não cabe indenização por dano moral, embora continue o direito de cancelar o registro errado.

E se a cobrança indevida foi paga?

Quem pagou uma quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Guardar documentos e agir rápido são as duas atitudes que mais ajudam a resolver a situação.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência na data de publicação. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um(a) advogado(a).
Dra. Marisa MatsudaAdvogada · OAB/SP nº 469.733