Direito do Consumidor
Nome negativado por engano: o que fazer, passo a passo
Por Dra. Marisa Matsuda · 3 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Descobriu que seu nome está no SPC ou no Serasa por uma dívida que não reconhece? Veja seus direitos, o que diz o STJ e como agir.
Ter o nome incluído em um cadastro de inadimplentes sem motivo é mais comum do que parece: cobranças de contratos que a pessoa nunca fez, dívidas já pagas, valores errados. Além do constrangimento, a negativação bloqueia crédito, financiamentos e até contratações.
O que a lei garante
- Aviso prévio por escrito: o consumidor deve ser comunicado antes da inclusão do nome no cadastro (art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Pela Súmula 359 do STJ, essa notificação cabe ao órgão que mantém o cadastro.
- Prazo máximo: a informação negativa pode permanecer por, no máximo, cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC; Súmula 323 do STJ).
- Retirada após o pagamento: quitada a dívida, o credor tem cinco dias úteis para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ).
- Correção de dados: o consumidor pode exigir a correção imediata de informações inexatas (art. 43, § 3º, do CDC).
Passo a passo
- Consulte o cadastro e registre a informação: qual empresa negativou, valor, data e número do contrato.
- Reúna provas: comprovantes de pagamento, contrato cancelado, protocolos de atendimento, conversas e e-mails.
- Conteste com a empresa por escrito, guardando o número de protocolo.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, se a empresa não resolver.
- Procure orientação jurídica se a negativação continuar. Dependendo do caso, é possível pedir na Justiça a retirada imediata do nome e a reparação pelos danos.
Cabe indenização?
A jurisprudência do STJ costuma reconhecer o dano moral na negativação indevida. Há, porém, uma exceção importante: pela Súmula 385 do STJ, se a pessoa já tinha outra negativação legítima no momento da inscrição indevida, não cabe indenização por dano moral, embora continue o direito de cancelar o registro errado.
E se a cobrança indevida foi paga?
Quem pagou uma quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Guardar documentos e agir rápido são as duas atitudes que mais ajudam a resolver a situação.
